TJRJ - 0801213-09.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/06/2025 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 08:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/05/2025 08:47
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2025 08:46
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de YURI DO NASCIMENTO CALDAS em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801213-09.2024.8.19.0213 - Distribuído em02/02/2024 22:36:10 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Despesas Condominiais] AUTOR: TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA RÉU: YURI DO NASCIMENTO CALDAS Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 7 de janeiro de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de YURI DO NASCIMENTO CALDAS em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/02/2025 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 14:05
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de YURI DO NASCIMENTO CALDAS em 04/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/01/2025 18:12
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 13:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/01/2025 13:24
Juntada de Projeto de sentença
-
06/01/2025 13:24
Recebidos os autos
-
17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
13/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de YURI DO NASCIMENTO CALDAS em 10/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 08:45
Juntada de Petição de informação
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:10
Expedição de Informações.
-
12/02/2024 02:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:15
Expedição de Informações.
-
05/02/2024 15:14
Expedição de Informações.
-
02/02/2024 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809124-68.2025.8.19.0203
Viviane Batista da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Brandt Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 15:35
Processo nº 0824368-11.2023.8.19.0202
Antonio Trajano da Silva
Asbapi-Associacao Brasileira de Aposenta...
Advogado: Patricia Cavalcante Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 11:16
Processo nº 0800275-92.2022.8.19.0048
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Tiago Machado Florencio Oliveira
Advogado: Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2022 16:34
Processo nº 0812259-28.2024.8.19.0202
Biscoitos Amanteigados , Doces e Bolos I...
Marcep Corretagem de Seguros S.A.
Advogado: Rodrigo Nicolau Marconi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2024 20:56
Processo nº 0806268-37.2025.8.19.0202
Em Segredo de Justica
Silvio da Silva Guimaraes
Advogado: Jose Alexandrino Saraiva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 23:43