TJRJ - 0802441-09.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:57
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de NATALIA DOS SANTOS ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:33
Homologada a Transação
-
01/04/2025 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 13:01
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 12:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
26/03/2025 13:01
Juntada de Ata da Audiência
-
26/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0802441-09.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA DOS SANTOS ARAUJO RÉU: CLAPAULA COLCHOES LTDA, FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA À luz de uma cognição sumária, mas suficiente à presente etapa processual, constata-se a ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, já que não se está diante de hipótese de exceção à regra geral, porquanto não restam configurados os requisitos legais exigidos para o deferimento da medida.Isto porque não houve decurso do prazo previsto no artigo 18, §1º do CDC.
Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
24/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 20:20
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 20:20
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 17:47
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 12:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
31/01/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842716-68.2023.8.19.0205
Jonathan dos Santos da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 18:15
Processo nº 0802308-47.2024.8.19.0028
Marcia de Oliveira Franca Cunha
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Joao Paulo Azevedo Mascarenhas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 14:16
Processo nº 0800314-26.2025.8.19.0035
Lucimar Barbara de Paula
Rio + Saneamento Bl3 S/A
Advogado: Pedro Morucci Machado de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 22:35
Processo nº 0800486-93.2024.8.19.0037
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Hitalo Marcio Amaral da Silva Filho
Advogado: Dp Junto a 2. Vara Criminal e ao Juizado...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2024 01:50
Processo nº 0236793-77.2022.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Bruno Rodrigues da Silva
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2022 00:00