TJRJ - 0808676-08.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 11:41
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0808676-08.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IDELBRANDO JOSE DE MEDEIROS RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Dê-se baixa e remetam-se ao arquivo.
NOVA IGUAÇU, 24 de março de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
24/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 13:53
Homologada a Transação
-
24/03/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/03/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
-
24/03/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 13:58
Juntada de aviso de recebimento
-
25/02/2025 13:40
Juntada de petição
-
24/02/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 13:08
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/02/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821785-40.2024.8.19.0001
Victoria Helena Michelini Junqueira
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Cesar Nicolau Melhem Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 19:01
Processo nº 0801518-05.2024.8.19.0209
Paulo Enrique Macedo Sartori
Celso Henrique Sartori
Advogado: Rodrigo Faustino Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 16:23
Processo nº 0878252-25.2024.8.19.0038
Centro Educacional Paulo Goncalves LTDA ...
Erica Miranda de Souza
Advogado: Mateus Amorim Pontes Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 13:05
Processo nº 0801239-85.2025.8.19.0014
Victor Daniel da Silva
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Advogado: Luiz Felipe Sardenberg Cardoso da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 20:41
Processo nº 0817782-37.2023.8.19.0014
Gabriel Morais Carvalho Viana
Alberto da Silva Madalena Junior 1046640...
Advogado: Luiz Omar Amerio Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2023 08:57