TJRJ - 0802203-14.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ANGELO MONTEIRO CORREIA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ANA PAULA LEITE MENDONCA LAZZARONI em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:15
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
18/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802203-14.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE CLAUDIO ROSA PIMENTA RÉU: ENEL BRASIL S.A 1) Os dois últimos documentos que acompanharam a peça do id. 199681637 estão protegidos com senha.
Assim, venham os documentos sem qualquer restrição, bem como as faturas de janeiro de 2025 em diante, em ordem cronológica e acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento para análise do pedido acima. 2) Em provas, justificadamente, para exame de admissibilidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
Deverão as partes desde já anexar rol de testemunhas caso pleiteiem a realização desta modalidade probatória.
Prazo de 05 (cinco) dias, pena de preclusão.
ANGRA DOS REIS, 12 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo de ANGELO MONTEIRO CORREIA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802203-14.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE CLAUDIO ROSA PIMENTA RÉU: ENEL BRASIL S.A 1) Declaro citada a parte ré pelo comparecimento espontâneo aos autos, eis que ofertou sua contestação no ID 188145683. 2) Em réplica.
ANGRA DOS REIS, 16 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
29/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de ANGELO MONTEIRO CORREIA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de ANA PAULA LEITE MENDONCA LAZZARONI em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1) Defiro JG. 2) Considerando que se trata de cobrança oriunda de TOI, cujo valor fora levantado de forma unilateral, bem como por não haver qualquer prejuízo à parte ré, DEFIRO a tutela antecipada para determinar que a parte ré se abstenha de suspender -
16/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:49
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
30/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ANGELO MONTEIRO CORREIA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ANA PAULA LEITE MENDONCA LAZZARONI em 16/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802203-14.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE CLAUDIO ROSA PIMENTA RÉU: ENEL BRASIL S.A Intime-se a parte autora para que junte as últimas declarações completas de bens e rendas dirigidas ao Fisco ou, se for o caso, a impressão da informação do site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados, bem como as faturas de cartões de crédito e os extratos de todas as contas bancárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
ANGRA DOS REIS, 26 de março de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
26/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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