TJRJ - 0801782-21.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0801782-21.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA BARROS ANDRADE RÉU: GROUP BARBOUR'S BEAUTY LTDA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 30 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular - 
                                            
31/07/2025 15:20
Baixa Definitiva
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31/07/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 15:20
Baixa Definitiva
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31/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:14
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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30/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:28
Extinto o processo por desistência
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30/07/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:54
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
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30/07/2025 14:54
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 14:54
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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30/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 10:32
Audiência Conciliação cancelada para 31/07/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/07/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
1- Considerando o PROVIMENTO CG do TJSP, nº 56/2021 , e a dificuldade deste Cartório em distribuir as Cartas Precatórias devido à necessidade de assinatura digital , intimo o patrono da parte Autora para que proceda à distribuição da CP no Portal e-SAJ do TJSP.
Informo que a Carta Precatória deve ser instruída com os seguintes documentos anexados: 1) No caso daCitação- a Carta Precatória que deverá ser baixada para constar a assinatura do magistrado, e que instrui a presente intimação,a Petição Inicial, a Procuração e o Despacho/Decisão que determinou que seja por OJA. 2) No caso da Penhora - a Carta Precatória que deverá ser baixada para constar a assinatura do magistrado, e que instrui a presente intimação, a Procuração, o Despacho/Decisão que determinou a Penhora, o Projeto de Sentença , a Sentença Homologatória e a Petição com os cálculos.
Solicito que, por gentileza, quando distribuir,comunique ao Juízo, a fim de manter o regular andamento do processo. 2- Certifico que fica agendada a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - ACIJ, para 31/07/2025, às 10:40h, a ser realizada de modo presencial, na Sala de Audiências deste Cartório. - 
                                            
24/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:31
Juntada de petição
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16/04/2025 18:12
Expedição de Carta precatória.
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16/04/2025 15:41
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:44
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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27/03/2025 11:44
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0801782-21.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA BARROS ANDRADE RÉU: GROUP BARBOUR'S BEAUTY LTDA Certifique o cartório acerca da manifestação da parte autora.
SÃO GONÇALO, 24 de março de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular - 
                                            
24/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2025 14:56
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2025 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 19:33
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/01/2025 19:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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