TJRJ - 0813872-50.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 12:05
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 12:05
Expedição de Informações.
-
18/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de CLARO S A em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0813872-50.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS PIMENTA GIMENEZ RÉU: CLARO S A ID. 187878925 - A parte ré, para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MESQUITA, 18 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:31
Processo Reativado
-
25/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:31
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 12:08
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 12:07
Expedição de Informações.
-
11/04/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 08:39
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
03/04/2025 18:17
Outras Decisões
-
03/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de VINICIUS PIMENTA GIMENEZ em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/02/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 11:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 11:23
Juntada de Projeto de sentença
-
20/02/2025 11:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de VINICIUS PIMENTA GIMENEZ em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de VINICIUS PIMENTA GIMENEZ em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0813872-50.2024.8.19.0213 - Distribuído em31/10/2024 09:39:22 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: VINICIUS PIMENTA GIMENEZ RÉU: CLARO S A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
18/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:32
Expedição de Informações.
-
31/10/2024 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808103-59.2024.8.19.0052
Joelma Margareth Barbosa da Silva Merenc...
Tim S A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 16:25
Processo nº 0838411-34.2024.8.19.0002
Marcia Cristina Antunes Cabral
Wsa - Distribuidora e Comercio de Equipa...
Advogado: Rodrigo Itabaiana Coelho de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 13:53
Processo nº 0806189-29.2024.8.19.0029
Leandro Bastos Nascimento
Tim S A
Advogado: Adriana Moraes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 12:29
Processo nº 0841367-81.2024.8.19.0209
Banco do Brasil S. A.
Ntb Servicos e Alimentacao LTDA
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 12:08
Processo nº 0806601-75.2024.8.19.0023
Thamiris de Moraes Monteiro
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Josias Mendel da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 17:05