TJRJ - 0811171-94.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 02:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 10:59
Baixa Definitiva
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ANA PAULA MENDES MACHADO DE FARIA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:49
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0811171-94.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA MENDES MACHADO DE FARIA, RAFAEL TEIXEIRA SILVA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
16/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:28
Homologada a Transação
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16/05/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:07
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/05/2025 16:07
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 08:28
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LUAN FELIPE BARBOSA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0811171-94.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA MENDES MACHADO DE FARIA, RAFAEL TEIXEIRA SILVA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. 1 - Retire-se a prioridade na tramitação do processo diante da ausência dos requisitos legais para sua concessão. 2 - Aguarde-se audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
26/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:44
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/03/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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