TJRJ - 0812259-97.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo:0812259-97.2023.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA MARINS DA SILVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o contrato juntado pelo réu, id 116335532.
TERESÓPOLIS, 22 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
22/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de BIANCA MARINS DA SILVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0812259-97.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA MARINS DA SILVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de ação de conhecimento, objetivando a autora, em síntese, o cancelamento do contrato e reparação de dano moral.
Fixo como ponto controvertido, nos termos do art. 357 do CPC, a regularidade da contratação e ocorrência de dano a indenizar.
Presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e as condições da ação.
Inexistem irregularidades ou nulidades a ser sanadas.
Declaro saneado o processo.
A relação existente entre as partes é de consumo, pois se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, descritos nos artigos 2º e 3º, da Lei nº. 8.078/90.
A hipossuficiência da autora é patente, na acepção da palavra descrita no artigo 6º, VIII, do referido diploma legal, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em prol da autora, o que importa na obrigação da parte ré de demonstrar nos autos a legitimidade das cobranças perpetradas em desfavor da autora.
Assim, à parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que for de direito na defesa de seus interesses.
I.
TERESÓPOLIS, 21 de março de 2025.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
24/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 15:41
Conclusos para decisão
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BIANCA MARINS DA SILVEIRA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BIANCA MARINS DA SILVEIRA em 05/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 11:26
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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