TJRJ - 0070977-72.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:28
Conclusão
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11/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 01:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 20:50
Juntada de petição
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02/06/2025 15:31
Juntada de petição
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30/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:39
Juntada de petição
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08/04/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 07:52
Conclusão
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08/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 00:16
Juntada de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
1 ) Recebo os embargos, eis que tempestivos.
Sabe-se que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material (artigo 1.022, do Código de Processo Civil em vigor).
Inexiste contradição ou erro material - tampouco omissão e obscuridade.
Os argumentos ora repisados são incapazes de afastar a clareza e a concisão do decisum. /r/nEm verdade, a pretexto de obter o suprimento de obscuridade inexistente, busca a parte embargante, por via oblíqua, o reexame da decisão proferida e, ao fim, sua reforma, o que é vedado nesta via recursal. /r/nAdemais, o julgado está em consonância com a Jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça.
Neste sentido: /r/n APELAÇÃO CÍVEL.
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Ação objetivando a anulação da guia de lançamento de ITCMD n.º 2019-20396-20-3-00 exigida em decorrência da extinção do usufruto.
Escritura de Doação com /r/nreserva de usufruto lavrada em 2003.
Propriedade que se consolidou na pessoa dos nu-proprietários no ano de 2019, com o óbito dos doadores usufrutuários.
Sentença que julgou procedente o pedido da autora para declarar a nulidade do débito /r/nde ITD objeto da Guia de Lançamento de ITCMD n.º 2019-20396-20-3-00. Órgão Especial deste E.
TJERJ que declarou a inconstitucionalidade do art. 42 da Lei Estadual n.° 7.174/2015, em decisão dotada de efeito vinculante.
Inexistência de /r/nfundamento legal para o lançamento impugnado pela autora.
Sentença que merece ser mantida.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ - Apelação Cível nº 0176004-49.2021.8.19.0001, Relator: Desembargador Jean Albert de Souza Saadi, Data de Julgamento: 13/09/2023, Terceira Câmara de Direito Público) /r/r/n/nEm razão do exposto, recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento.
P.I. /r/r/n/n2) Em razão falecimento do impetrante e da documentação acostada pela inventariante, defiro da habilitação do Espólio, Ao Cartório para retificar o polo ativo no sistema DCP.
Anote-se aonde couber. -
21/03/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 19:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/02/2025 19:34
Conclusão
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12/02/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 19:45
Juntada de petição
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10/12/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 06:29
Conclusão
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10/12/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 23:31
Juntada de petição
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20/11/2024 03:46
Juntada de petição
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19/11/2024 18:30
Juntada de petição
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19/11/2024 17:49
Juntada de petição
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08/11/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:23
Juntada de petição
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15/10/2024 20:38
Juntada de documento
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15/10/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 02:55
Documento
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13/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:59
Conclusão
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11/07/2024 15:59
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2024 12:27
Juntada de petição
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06/06/2024 12:40
Conclusão
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06/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 19:25
Juntada de petição
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27/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 19:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo de Petição • Arquivo
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