TJRJ - 0827696-91.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:47
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 08:36
Juntada de Petição de ciência
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12/04/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 22:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/04/2025 22:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/04/2025 06:37
Juntada de Petição de ciência
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26/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827696-91.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE OLIVEIRA LEITAO DA SILVA RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI 1- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminativa do alegado débito, informando o comprovado CNPJ e/ou CPF da parte ré, observando-se os termos estabelecidos no artigo 524 do CPC., informando ainda, quanto ao cumprimento ou não da obrigação de fazer, porventura, determinada emsentença juntando comprovantes, nos termos do artigo 373, I do CPC. 2-Neste sentido cumpre esclarecer que,em caso de obrigação de pagar, por se tratarem de meros cálculos aritméticos,poderá a parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontradisponível no site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br - onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 doAviso TJ/COJES nº25/2024, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:51
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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03/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/11/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 11:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 11:41
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 11:41
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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12/11/2024 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/11/2024 11:01
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 09:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/10/2024 00:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/10/2024 00:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/10/2024 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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