TJRJ - 0009045-75.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 22:19
Juntada de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que os embargos de declaração são tempestivos.
Ao embargado. -
13/06/2025 13:27
Conclusão
-
13/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:47
Juntada de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
VISTOS ETC /r/r/n/nPartes bem representadas, presentes a condições para o regular exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e validade do processo. /r/r/n/nA hipótese dos autos é de julgamento antecipado da lide, eis que a controvérsia, inobstante envolver questões de fato e de direito, prescinde de produção de prova em audiência, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil./r/r/n/nDefiro tão-somente a produção de prova documental no prazo de 10 dias. /r/nIntimem-se. /r/r/n/nIndefiro a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da controvérsia. /r/r/n/nIndefiro a produção de prova pericial, eis que a comprovação do período que o imóvel é utilizado pela empresa dos Embargantes deve ser feita pelas partes através de prova documental./r/r/n/nIndefiro o pedido de consultas ao sistema SNIPER, INFOJUD e RENAJUD, eis que os autos se encontram em fase de conhecimento, não havendo previsão legal para a quebra de sigilo requerida./r/r/n/nIntimem-se. -
19/02/2025 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 13:54
Conclusão
-
19/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 10:49
Conclusão
-
22/10/2024 12:55
Juntada de petição
-
10/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 17:08
Conclusão
-
08/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:01
Juntada de petição
-
12/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 13:10
Conclusão
-
12/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:19
Juntada de petição
-
18/03/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:32
Juntada de petição
-
12/12/2023 10:31
Expedição de documento
-
12/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 19:12
Expedição de documento
-
07/12/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 15:05
Conclusão
-
06/12/2023 15:05
Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:55
Apensamento
-
05/12/2023 14:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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