TJRJ - 0806142-78.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:48
Publicado Despacho em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:21
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Diante da manifestação das rés, INTIME-SEa parte autora, a fim de que requeira o que entender cabível, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento -
19/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 19:50
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Ao advogado da parte autora para trazer, em cinco dias, os dados bancários para a expedição de mandado de pagamento, de preferência no formato a seguir: NOME DO TITULAR DA CONTA CPF ou CNPJ NOME DO BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE ou POUPANÇA -
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Tendo em vista o depósito judicial apresentado -202854451 - Petição, EXPEÇA-SEmandado de pagamento. 201071027 - Petição- INTIME-SEa parte autora para que se manifeste no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Por fim, havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SEbaixa e ARQUIVE-SE. -
02/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 02:47
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 24/06/2025 23:59.
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27/06/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:36
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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23/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 20:43
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 20:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 20:43
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 20:43
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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28/04/2025 13:54
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 13:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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28/04/2025 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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27/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 21:56
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 22:09
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 10:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Alegou o autor na petição inicial que é titular da linha nº. (21) 96482-2643, telefonia móvel, da operadora Tim, 2ª ré, há quase 10 anos e nunca fez portabilidade para outra operadora e que em novembro de 2024 recebeu via SMS, cobrança da CLARO, relativas a atrasos no pagamento de conta de linha de sua titularidade junto a TIM, em nome de outra pessoa.
Conforme se verifica no documento ID 179238905, a ré TIM destaca que a linha mencionada na inicial pertence à parte autora, não havendo qualquer pedido de portabilidade.
Ademais, os documentos de cobrança acostados à inicial não parecem, em um análise preliminar, dotados de verossimilhança, podendo se tratar de "phishing".
MANTENHO, portanto, a decisão que indeferiu o pleito de antecipação dos efeitos da tutela No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
24/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 01:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 01:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 01:46
Conclusos para decisão
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19/03/2025 01:46
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 13:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/03/2025 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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