TJRJ - 0813213-86.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de KARLA LOURENCO DE OLIVEIRA COSTA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0813213-86.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAN BAPTISTA BENTO DE SANT ANA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de demanda proposta pela parte autora em face da parte ré.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a saber se houve falha na prestação do serviço e dano a ser reparado.
Para formação do convencimento deste magistrado acerca dos fatos objeto da lide, determino a realização de prova pericial como prova do juízo.
Nomeio perito do juízo o Sr.
PAULO HENRIQUE EBNER.
Fixo os honorários periciais em R$6.000,00 por se mostrar tal valor compatível com o trabalho a ser realizado e se encontrar de acordo com a súmula nº 360/2017 deste Tribunal de Justiça.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo.
Intime-se a parte ré para comprovar o depósito de 50% dos honorários do perito em 15 dias.
O valor remanescente deverá ser suportado pelo sucumbente ao final da demanda em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Defiro prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e nomeiem assistentes técnicos.
Com a comprovação do depósito e aceito o encargo, intime-se o senhor perito para dar início à prova.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
20/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0813213-86.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAN BAPTISTA BENTO DE SANT ANA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Tendo em vista se tratar de relação de consumo e considerando a hipossuficiência técnica do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Outrossim, para evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa em razão da inversão ora determinada, esclareça a parte ré, no prazo de 10 dias e de maneira justificada, se possui outras provas a produzir, sob pena de sofrer as consequências processuais pela não realização da prova adequada.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
30/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:14
Outras Decisões
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29/04/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0813213-86.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAN BAPTISTA BENTO DE SANT ANA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias.
SÃO GONÇALO, 23 de março de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
24/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:15
Conclusos para despacho
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21/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 07:06
Conclusos para despacho
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12/12/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIRIAN BAPTISTA BENTO DE SANT ANA - CPF: *70.***.*36-90 (AUTOR).
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02/09/2024 21:49
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de KARLA LOURENCO DE OLIVEIRA COSTA em 19/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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