TJRJ - 0800665-60.2023.8.19.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:24
Baixa Definitiva
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24/07/2025 16:49
Documento
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800665-60.2023.8.19.0005 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARRAIAL DO CABO VARA UNICA Ação: 0800665-60.2023.8.19.0005 Protocolo: 3204/2025.00223623 APELANTE: JULIANA CANDIDA VIEIRA PAIXAO ADVOGADO: GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA OAB/SP-478272 APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Ementa: Embargos de Declaração em apelação cível.
Alegação de vício de contradição que não se verificam.
Rediscussão de questões decididas.
Descabimento. 1.
Considera-se contradição para os efeitos do presente recursoa incoerência do julgador ao fundamentar seu entendimento em determinado sentido e decidir em sentido diverso, o que ora não se verifica. 2.Recurso que evidencia intuito de obter novo julgamento da matéria controvertida, extrapolando os limites da simples declaração etransmutando-se em embargos infringentes, ao arrepio da lei processual.3.Desprovimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
26/06/2025 15:13
Documento
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26/06/2025 13:50
Conclusão
-
26/06/2025 13:30
Não-Provimento
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11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 26/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 079.
APELAÇÃO 0800665-60.2023.8.19.0005 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARRAIAL DO CABO VARA UNICA Ação: 0800665-60.2023.8.19.0005 Protocolo: 3204/2025.00223623 APELANTE: JULIANA CANDIDA VIEIRA PAIXAO ADVOGADO: GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA OAB/SP-478272 APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES -
09/06/2025 11:06
Inclusão em pauta
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07/06/2025 16:37
Pauta
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15/05/2025 14:15
Conclusão
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15/05/2025 14:14
Documento
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800665-60.2023.8.19.0005 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARRAIAL DO CABO VARA UNICA Ação: 0800665-60.2023.8.19.0005 Protocolo: 3204/2025.00223623 APELANTE: JULIANA CANDIDA VIEIRA PAIXAO ADVOGADO: GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA OAB/SP-478272 APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Ementa: Apelação Cível.
Consumidor.
Ação revisional.
Financiamento de automóvel.
Sentença de improcedência liminar.
Artigo 332 do CPC.
Questionamentos lançados na inicial à registro de contrato, cobrança de seguro de proteção financeira, juros capitalizados mensalmente (anatocismo), percentual de juros abusivo, taxa de juros em percentual superior ao que foi contratado, com as quais não concorda.
Demanda que não se amolda ao citado dispositivo legal, com questões que não são meramente de direito, fazendo-se necessário oportunizar a produção de provas.
Sentença que se anula.
Provimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
05/05/2025 14:14
Documento
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30/04/2025 19:24
Conclusão
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30/04/2025 13:30
Provimento
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09/04/2025 00:05
Publicação
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07/04/2025 16:39
Inclusão em pauta
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31/03/2025 13:26
Pedido de inclusão
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28/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 47ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800665-60.2023.8.19.0005 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ARRAIAL DO CABO VARA UNICA Ação: 0800665-60.2023.8.19.0005 Protocolo: 3204/2025.00223623 APELANTE: JULIANA CANDIDA VIEIRA PAIXAO ADVOGADO: GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA OAB/SP-478272 APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES -
25/03/2025 11:04
Conclusão
-
25/03/2025 11:00
Distribuição
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24/03/2025 11:45
Remessa
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24/03/2025 11:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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