TJRJ - 0823027-34.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:38
Baixa Definitiva
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15/05/2025 13:26
Documento
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0823027-34.2024.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 18 VARA CIVEL Ação: 0823027-34.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00225611 APELANTE: JOSE RODRIGUES GERPE ADVOGADO: JOSÉ MAURO BLANCO PEREIRA OAB/RJ-112599 ADVOGADO: ERIVALDO MAIA MENEGÓY OAB/RJ-229331 APELADO: CONCESSIONARIA REVIVER S.A.
Relator: DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Ementa: Ação de conhecimento objetivando o Autor que lhe seja transferida a da titularidade do jazigo perpétuo que fora adquirido por sua falecida tia, com pedido cumulado de indenização por dano moral.
Sentença que julgou extinto o feito, sem apreciação do mérito, ante a conclusão de que não há interesse de agir.
Apelação do Autor.
Ausência de prévio requerimento administrativo que não obstaculiza o direito de acesso à justiça, exceto quando a providência prévia for exigida em norma legal.
Precedentes do TJRJ, em casos análogos.
Sentença que deve ser anulada para reconhecer o interesse do agir do Apelante, não estando o feito originário em condições de ter, desde logo, apreciado o mérito.
Provimento da apelação.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
10/04/2025 15:27
Documento
-
10/04/2025 15:04
Conclusão
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10/04/2025 11:01
Provimento
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02/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 12:47
Inclusão em pauta
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28/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 13:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 47ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0823027-34.2024.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 18 VARA CIVEL Ação: 0823027-34.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00225611 APELANTE: JOSE RODRIGUES GERPE ADVOGADO: JOSÉ MAURO BLANCO PEREIRA OAB/RJ-112599 ADVOGADO: ERIVALDO MAIA MENEGÓY OAB/RJ-229331 APELADO: CONCESSIONARIA REVIVER S.A.
Relator: DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA -
25/03/2025 11:10
Conclusão
-
25/03/2025 11:00
Distribuição
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24/03/2025 14:28
Remessa
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24/03/2025 14:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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