TJRJ - 0814364-48.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0814364-48.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYS CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO LIMA RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa.
Rio de Janeiro/RJ, 10 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
11/07/2025 20:47
Baixa Definitiva
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11/07/2025 20:47
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:38
Homologada a Transação
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10/06/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:21
Publicado Citação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAYS CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO LIMA - CPF: *59.***.*67-07 (AUTOR).
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29/11/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:19
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0814364-48.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : THAYS CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO LIMA RÉU : PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a)comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024. -
12/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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