TJRJ - 0815575-02.2022.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:13
Conclusão
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04/08/2025 12:12
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 11:49
Mero expediente
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09/07/2025 17:20
Conclusão
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09/07/2025 17:19
Documento
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0815575-02.2022.8.19.0208 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0815575-02.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00220599 APELANTE: MARIA IZABEL MAIA MIRANDA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS RODRIGUES OAB/RJ-204510 APELADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: JULIO PALHARES PICORELLI OAB/RJ-190027 ADVOGADO: SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES OAB/RJ-150059 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
SEQUESTRO RELÂMPAGO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.
I.
Caso em exame1.
Apelação Cível interposta pela parte autora objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os seus pedidos.2.
Alegação de ter sofrido o chamado "sequestro relâmpago" com a realização, na sua presença, de transações bancárias tanto em caixas eletrônicos quanto em caixa de agência do banco/réu, por meio de coação, por meliantes. 3.
Requereu indenização por danos materiais e morais.
II.
Questão em discussão4.
A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação do serviço pela instituição financeira ré ao não impedir as transações ditas como ilícitas realizadas durante o sequestro relâmpago sofrido pela autora causando-lhe prejuízo material de R$ 5.760,84.III.Razões de decidir5.
A situação em análise, não se insere na esfera de previsibilidade e de risco que o prestador de serviços comumente assume ao exercer a sua atividade econômica, configurando fortuito externo.
Inexistência de movimentação atípica que se apresentasse como suspeita ao banco.6.
Sentença de improcedência mantida.IV.
Dispositivo7.Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: "1.
Embora seja pacífico que as instituições bancárias respondam objetivamente pelos prejuízos causados aos seus consumidores, é necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do banco e o dano sofrido para a caracterização da responsabilidade civil. 2.
O sequestro e a coação que sofreu a correntista configuram fortuito externo, afastando a aplicação da Súmula 479 do STJ, e culpa exclusiva de terceiro, excludente de responsabilidade da parte ré, nos termos do art. 14, §3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor".___________Legislação relevante citada: artigo 14, §3º, inc.
II do CDC.
Artigos 371, I e 330 do CPC.
Súmula 479/STJ.Jurisprudência relevante citada, deste TJRJ: 0056049-78.2019.8.19.0038 - Apelação - Des(a).
DENISE LEVY TREDLER - j. 30/07/2024 - 7ª Câmara de Direito Privado. 0013149-91.2019.8.19.0002 - Apelação.
Des.
Fabio Dutra - j. 19/04/2022 - 10ª Câmara de Direito Privado. 0007491-76.2021.8.19.0209 - Apelação - Des(a).
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO - j. 28/12/2022 - 11ª Câmara de Direito Privado.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
06/06/2025 16:04
Documento
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06/06/2025 13:53
Conclusão
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05/06/2025 13:01
Não-Provimento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 155.
APELAÇÃO 0815575-02.2022.8.19.0208 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0815575-02.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00220599 APELANTE: MARIA IZABEL MAIA MIRANDA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS RODRIGUES OAB/RJ-204510 APELADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: JULIO PALHARES PICORELLI OAB/RJ-190027 ADVOGADO: SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES OAB/RJ-150059 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS -
22/05/2025 16:05
Inclusão em pauta
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12/05/2025 09:42
Pedido de inclusão
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28/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 47ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0815575-02.2022.8.19.0208 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0815575-02.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00220599 APELANTE: MARIA IZABEL MAIA MIRANDA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS RODRIGUES OAB/RJ-204510 APELADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: JULIO PALHARES PICORELLI OAB/RJ-190027 ADVOGADO: SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES OAB/RJ-150059 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS -
25/03/2025 11:07
Conclusão
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25/03/2025 11:00
Distribuição
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24/03/2025 18:04
Remessa
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24/03/2025 17:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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