TJRJ - 0801154-67.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 14:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2025 14:52
Juntada de Projeto de sentença
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01/06/2025 14:52
Recebidos os autos
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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06/05/2025 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 15:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/05/2025 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:09
Outras Decisões
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24/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0801154-67.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA PINTO QUINTELA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intimaçãosobre Decisão de ID.: 180347444enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ANDRESSA PINTO QUINTELA.
Decisão: "ID 180320882: Manifeste-se a parte ré acerca do acrescido.
E ante o alegado pela parte autora, saliento à ré a decisão de ID 174852124, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para que a ré se abstenha de suspender o serviço de energia elétrica na residência da parte autora, em razão dos fatos narrados na inicial, sob pena de multa diária de R$ 100,00, que ora limito em R$ 3.000,00.
Ademais, aguarde-se a ACIJ presencial designada. " RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR -
24/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:11
Outras Decisões
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24/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 20:27
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/02/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 15:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/02/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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