TJRJ - 0842752-06.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:51
Juntada de ata da audiência
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19/05/2025 12:12
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS DE ALMEIDA OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS DE ALMEIDA OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS DE ALMEIDA OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 13:55
Audiência Mediação cancelada para 07/07/2025 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
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11/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0842752-06.2024.8.19.0002 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: PABLO PIRES MANHAES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA 1- Diligencie a Serventia junto ao CEJUSC para retirada do feito da pauta de audiência; 2- HOMOLOGO a desistência manifestada no id. 184387228 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte Autora.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 9 de abril de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular - 
                                            
10/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2025 19:40
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
09/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
 - 
                                            
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
 - 
                                            
08/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
 - 
                                            
08/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
 - 
                                            
07/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/04/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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07/04/2025 16:19
Audiência Mediação designada para 07/07/2025 13:00 CEJUSC da Comarca de Niterói.
 - 
                                            
07/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2025 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
12/02/2025 18:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0842752-06.2024.8.19.0002 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: PABLO PIRES MANHAES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Pretende o Autor a concessão da tutela antecipada em caráter antecedente, para que seja suspenso o leilão de seu imóvel, sob a justificativa de que o Réu, de forma unilateral e abusiva, deixou de debitar da conta corrente as parcelas do contrato de alienação fiduciária.
Entendo, contudo, que não se encontram presentes os requisitos para a concessão da tutela pretendida, já que, conforme se infere da petição inicial, o Autor somente honrou com o pagamento das prestações do contrato, de agosto de 2011 a maio de 2012, não sendo razoável permanecer no imóvel estando inadimplente há mais de 12 anos.
Ressalte-se, ainda, não haver notícia nos autos de ter o Autor ajuizado ação consignatória, em razão da recusa da Ré em receber as parcelas,para afastar as consequências da mora.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela antecipada.
Ao Autor para os fins do art. 303, § 6º, do CPC, observando o prazo de cinco dias.
Intime-se.
NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular - 
                                            
14/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2024 19:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
13/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2024 12:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
11/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/11/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
06/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/11/2024 13:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
05/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/11/2024 11:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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