TJRJ - 0804492-20.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 11:26
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de FABIANO ROALE DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 02:43
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0804492-20.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO ROALE DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S A HOMOLOGO O ACORDO lavrado pelo Juiz Leigo na Audiência de Instrução e Julgamento, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 487, III do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se necessário.
Após procedidas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
24/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 13:39
Homologada a Transação
-
20/03/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 15:35
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
20/03/2025 15:35
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CLARO S A em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de FABIANO ROALE DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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21/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 18:56
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 18:56
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/02/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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