TJRJ - 0805588-14.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:45
Juntada de Petição de ciência
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09/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/09/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:47
Juntada de Petição de contra-razões
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:13
Juntada de Petição de ciência
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0805588-14.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DE VASCONCELOS LIMA DE SOUZA PEREIRA RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO PRISCILA DE VASCONCELOS LIMA DE SOUZA PEREIRAajuizou ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, em face de MUNICIPIO DE CABO FRIO com o objetivo de ser convocada para as demais etapas do certame para o cargo almejado. Índex 71490813, deferimento da gratuidade de justiça e determinação da citação. Índex 71675784, ciência do MP. Índex 99480176, decretação da revelia. Índex 105647774, a parte autora em provas requereu a prova documental superveniente. Índex 128382257, o réu não manifestou interesse em produzir outras provas. Índex 130228731, cota do Ministério Público. Índex 177662388, manifestação do réu. Índex 181725536, manifestação da autora. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Consta petição informando que a autora foi nomeada e requerendo a extinção do feito.
Diante do ocorrido, entendo que restou configurada a perda superveniente do objeto, impondo-se a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, na forma do disposto no artigo 485, IV do CPC/2015.
Condeno a parte ré em custas processuais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
CABO FRIO, 12 de junho de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
12/06/2025 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:13
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/06/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0805588-14.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DE VASCONCELOS LIMA DE SOUZA PEREIRA RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO Considerando a manifestação da parte ré no id. 177662388, intime-se a parte autora para informar se possui o interesse no prosseguimento do feito.
CABO FRIO, 12 de março de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
26/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 17:40
Decretada a revelia
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31/01/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 02/10/2023 23:59.
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05/09/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PRISCILA DE VASCONCELOS LIMA DE SOUZA PEREIRA - CPF: *91.***.*43-08 (AUTOR).
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07/08/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 18:20
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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