TJRJ - 0806788-76.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:49
Baixa Definitiva
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08/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:49
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO CORREA DA SILVA FILHO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 11:05
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/04/2025 11:05
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 11:05
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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10/04/2025 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/04/2025 12:41
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO CORREA DA SILVA FILHO em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806788-76.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO CORREA DA SILVA FILHO RÉU: BANCO BMG S/A 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Intime-se. 2 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 18:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/03/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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