TJRJ - 0800971-38.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de ALMERINDA DE MORAIS ANDRADE em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ALMERINDA DE MORAIS ANDRADE em 03/09/2025 23:59.
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25/08/2025 15:47
Juntada de mandado
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0800971-38.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMERINDA DE MORAIS ANDRADE RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA na petição de ID 210646766, referente ao valor depositado à título de condenação e honorários de sucumbência (ID 210556500) - com os acréscimos legais - caso tenha a patrona poderes na procuração, o que deverá ser certificado nos autos.
Após, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação, no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como anuência.
Com a quitação expressa ou tácita, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
ITABORAÍ, 18 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
18/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:09
Outras Decisões
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08/08/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:38
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:38
Juntada de Petição de termo de autuação
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05/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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05/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/04/2025 15:08
Juntada de Petição de contra-razões
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17/04/2025 12:04
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ALMERINDA DE MORAIS ANDRADE em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0800971-38.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMERINDA DE MORAIS ANDRADE RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Passo à decisão de saneamento e organização do feito, com supedâneo no artigo 357 do CPC.
Processo em ordem.
Estão presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda.
Fixo o fato controvertido a falha na prestação do serviço.
Sendo hipótese de fato do serviço (art. 14 do CDC), cabe à parte ré provar a regularidade da prestação do serviço, sendo certo que a parte autora deve comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito (S. 330 do TJRJ).
Diante da inversão do ônus da prova, intime-se a parte ré para informar se pretende a produção de outras provas.
Intimem-se para ciência.
ITABORAÍ, 21 de março de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
24/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 20:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 04/12/2024 23:59.
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22/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 22:02
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 01:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/04/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 11:40
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2024 13:38 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 07/03/2024 23:59.
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02/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALMERINDA DE MORAIS ANDRADE - CPF: *02.***.*49-87 (AUTOR).
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02/02/2024 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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02/02/2024 14:12
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 13:38 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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30/01/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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