TJRJ - 0805457-84.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:11
Baixa Definitiva
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30/06/2025 11:59
Desentranhado o documento
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30/06/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 11:54
Juntada de mandado
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23/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0805457-84.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MESSIAS LAURINDO DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando os Embargos de declaração opostos no id.151936573, tempestivos conforme id 151936578, já contrarrazoados no id 155084931 (em atendimento ao despacho do id 153816725), mas pendentes de apreciação, sem efeito a certidão de trânsito em julgado do id.158948518.
Sustenta o autor, embargante de declaração, omissão no julgado (id.150356423) em relação ao depósito judicial realizado em 24/.05.2024 (id. 121788159) no valor de R$134,19.
Pretende efeitos infringentes para que seja determinada a revisão da fatura vencida em 25.03.2024 para o valor de R$ 134,19 e, ante o depósito judicial, seja declarada a quitação do débito.
Em contraditório, a ré-embargante manifestou-se no id 155084931, alegando ausência dos requisitos para acolhimento do recurso, e que já fora determinada a revisão da fatura vencida em 25.03.2024.
No id 160045897, a ré afirmou cumprimento da obrigação de fazer, revisando a fatura de R$ 308,10 para R$ 143,05.
De fato, considerando que o consumo de 15m3 corresponde a R$ 143,05, conforme se verifica da fatura acostada pelo próprio autor no id 118473148, o valor pretendido pelo mesmo para revisão (R$ 134,19) mostra-se inferior ao correto, não prosperando o pleito do autor. É que o autor calculou a média das faturas anteriores, quando o custo do metro cúbico era inferior, não tendo observado o valor correspondente ao mês da fatura cuja revisão pretendia.
Caberá ao autor, pois, efetuar o pagamento da fatura revisada já acostada pela ré (id 160045898), podendo o autor, portanto, efetuar o levantamento do depósito judicial que realizara.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
26/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/02/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:42
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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26/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:17
Juntada de Petição de contra-razões
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06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 09:14
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:43
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 20:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/10/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 13:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 13:35
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 13:35
Recebidos os autos
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15/10/2024 21:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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15/10/2024 21:53
Revisão do Projeto de Sentença
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15/10/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
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13/10/2024 15:26
Juntada de Projeto de sentença
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13/10/2024 15:26
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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02/09/2024 11:29
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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02/09/2024 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2024 16:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/08/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 25/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 15:25
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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15/05/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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