TJRJ - 0875147-40.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 14:02
Juntada de petição
-
28/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0875147-40.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO GALDINO MADUREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Determinei a transferência do valor penhorado (R$ 254,99) para a conta judicial 072025000071082268, dispensada a lavratura de termo de penhora (art. 854, §5°), suprido pelos termos desta decisão. 2.
Intime-se o executado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão. 3.
Opostos tempestivamente intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias. 4.
Não opostos embargos no prazo legal, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
08/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 19:30
Expedição de Alvará.
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28/04/2025 15:58
Juntada de petição
-
28/04/2025 15:57
Juntada de petição
-
16/04/2025 14:01
Juntada de petição
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO GALDINO MADUREIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:30
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:41
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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30/01/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/01/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 16:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2025 16:20
Juntada de Projeto de sentença
-
13/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
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05/12/2024 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2024 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/12/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 15:47
Juntada de petição
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13/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM Juiz de direito, intimo a parte autora para que junte aos autos comprovante de residência datado de menos de 90 dias antes da data de distribuição da ação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
11/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:57
Juntada de petição
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05/11/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2024 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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