TJRJ - 0801906-61.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 25/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0801906-61.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo Município de Teresópolis em face da empresa Ampla Energia e Serviços S.A., na qual a parte autora requer a troca de titularidade de unidade consumidora de energia elétrica, para que as contas sejam enviadas ao ente público, além da abstenção de novas interrupções no fornecimento de energia no imóvel onde funciona residência terapêutica.
Alega o autor que, mesmo após ter requerido a troca de titularidade em outubro de 2023, o fornecimento de energia foi interrompido pela ré sob o argumento de término de contrato da antiga proprietária.
Sustenta que o restabelecimento foi temporário, havendo nova interrupção em fevereiro de 2024, e que a empresa não justificou devidamente a pendência apontada para conclusão do processo de troca.
Em contestação, a ré afirma ter cumprido a tutela de urgência determinada, promovendo a troca de titularidade no prazo fixado, além de alegar a inadimplência histórica do Município com dívidas superiores a R$ 5 milhões.
Sustenta ainda que a relação jurídica em exame é de natureza extracontratual e que a recusa na prestação dos serviços decorre da legítima aplicação da Resolução 1000/2021 da ANEEL, o que afastaria qualquer ilicitude em sua conduta.
Requereu o julgamento antecipado da lide, por entender suficientes as provas documentais já constantes dos autos.
As partes foram instadas a se manifestarem sobre a produção de provas, tendo ambas informado desinteresse na produção de outras provas, conforme certidão de Id. 145541743.
Nos termos do artigo 357, II, do CPC, fixo como pontos controvertidos da presente demanda: 1.
Se houve falha na prestação do serviço por parte da concessionária ré, ao não realizar tempestivamente a troca de titularidade e ao promover as interrupções no fornecimento de energia elétrica no imóvel indicado; 2.
Se o inadimplemento do Município autor justifica, nos termos da Resolução 1000/2021 da ANEEL, a recusa da ré em prestar o serviço solicitado; 3.
Se o fornecimento de energia elétrica no imóvel em questão pode ser interrompido à luz do interesse público envolvido.
Considerando que ambas as partes se manifestaram no sentido de que não possuem outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
I.
TERESÓPOLIS, 26 de março de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
26/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 01/04/2024 23:59.
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15/03/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/03/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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07/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 18:23
Declarada incompetência
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05/03/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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