TJRJ - 0857719-96.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2025 20:35
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
24/04/2025 20:35
Baixa Definitiva
 - 
                                            
24/04/2025 20:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/04/2025 16:29
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 14/04/2025 23:59.
 - 
                                            
11/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2025 12:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
11/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0857719-96.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIDE PEREIRA SAMPAIO RÉU: CLARO S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se..
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular - 
                                            
26/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CLARO S A em 21/03/2025 23:59.
 - 
                                            
20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de NEIDE PEREIRA SAMPAIO em 19/03/2025 23:59.
 - 
                                            
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
 - 
                                            
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
 - 
                                            
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
 - 
                                            
27/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
27/02/2025 11:47
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/02/2025 11:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
27/02/2025 11:47
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
27/02/2025 11:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
 - 
                                            
26/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/02/2025 17:29
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
19/02/2025 17:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
 - 
                                            
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
 - 
                                            
23/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/01/2025 00:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/01/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/01/2025 00:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/12/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
 - 
                                            
09/12/2024 16:49
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
09/12/2024 16:49
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
09/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de CLARO S A em 07/11/2024 08:18.
 - 
                                            
04/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/11/2024 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
01/11/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
01/11/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/11/2024 17:04
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
01/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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