TJRJ - 0806911-09.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 17:29
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 11:42
Juntada de Petição de ciência
-
24/06/2025 17:20
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0806911-09.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIANE MARIA RODRIGUES CORREA TEIXEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Verifico que a sentença transitou em julgado e que a parte autora dá quitação geral por meio da petição do ID189851876 caso levante a quantia penhorada. 2.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3.
Estando regular a procuração, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO para levantamento do valor penhorado retratado no ID159082282, no valor de R$3.000,00, conforme requerido. 4.
Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 6 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
09/06/2025 10:58
Juntada de Petição de ciência
-
09/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:05
Outras Decisões
-
02/06/2025 20:05
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 20:07
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:24
Juntada de Petição de ciência
-
28/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0806911-09.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIANE MARIA RODRIGUES CORREA TEIXEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 139363647, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 3.000,00.
Protocolo da ordem: 20.***.***/0792-59 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 12 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/11/2024 10:17
Juntada de Petição de ciência
-
13/11/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 06:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:09
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 19:18
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:06
Outras Decisões
-
14/08/2024 19:26
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:59
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
11/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/02/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 14:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 14:58
Juntada de Projeto de sentença
-
05/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
16/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:47
Audiência Conciliação cancelada para 20/03/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
14/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:02
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 05:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 05:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 17:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2023 23:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2023 23:03
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 23:03
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
18/10/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830413-43.2023.8.19.0004
Francisco Rodrigues Pereira
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2023 18:34
Processo nº 0806322-17.2023.8.19.0026
Jisely da Silva Hespanhol
R S Amaral - Minas Solucoes
Advogado: Sylvia Victoria Santos de Franca Antunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2023 14:53
Processo nº 0806222-62.2023.8.19.0026
Maria Dias Siqueira
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Advogado: Uequicilene Nascimento de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 10:49
Processo nº 0805971-63.2023.8.19.0052
Empreendimentos Radiodifusao Cabo Frio L...
C B P Cordeiro Dias Cursos Profissionali...
Advogado: Paulo Gustavo Loureiro Ouricuri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2023 16:59
Processo nº 0806289-27.2023.8.19.0026
Jozieni Oliveira Branco
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Miguel Coelho Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2023 12:58