TJRJ - 0800427-10.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0800427-10.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIANA SAMANTA DOS SANTOS EDUARDO HERDEIRO: E.
D.
S.
D.
M.
F.
REPRESENTANTE: ARIANA SAMANTA DOS SANTOS EDUARDO RÉU: RIO ITA LTDA Rejeito os embargos de declaração e determino o cumprimento da decisão embargada, sob pena de extinção do processo e imposição de multa por litigância de má-fé.
A escritura pública de união estável a que se refere a autora foi lavrada após o falecimento do suposto companheiro, contendo declarações de terceiros acerca da existência de união estável, o que não produz a eficácia jurídica pretendida, na medida em que a validade da escritura pressupõe a declaração pessoal dos companheiros e obviamente em vida.
SÃO GONÇALO, 26 de março de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
26/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
07/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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