TJRJ - 0804987-83.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:13
Juntada de petição
-
04/09/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:40
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
12/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:27
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0804987-83.2024.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo Nome: LUIS ANTONIO DA SILVA BRITO Endereço: Rua José Dias, 80, Vila Nova, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27321-550 Nome: ADRIANA DE SOUZA BRITO Endereço: Rua Coliseu, 83, andar 1, Goiabal, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27340-030 Polo Passivo Nome: JOAO VITOR DE SOUZA BRITO Endereço: Rua Coliseu, 83, Goiabal, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27340-030 DECISÃO 1.
Segue em anexo resposta do afastamento do sigilo bancário junto ao convênio SISBAJUD.
Dê-se vista ao interessado. 2.
Defiro a dilação do prazo por mais 15 dias.
Decorrido tal prazo in albis, i-se a parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
BARRA MANSA, 16 de junho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:53
Outras Decisões
-
16/06/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:30
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804987-83.2024.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUIS ANTONIO DA SILVA BRITO, ADRIANA DE SOUZA BRITO FALECIDO: JOAO VITOR DE SOUZA BRITO 1.
Determino ao INSS que informe se JOÃO VITOR DE SOUZA BRITO, inscrito no CPF sob o nº *57.***.*15-90, falecidoem 25.9.2023, filho de LUIZ ANTONIO DA SILVA BRITOe ADRIANA DE SOUZA BRITO,deixou dependentes habilitados e se há saldo de aposentadoria/pensão retidos em nome do falecido.
Serve a presente decisão assinada digitalmente como ofício a ser encaminhado pelo cartório do juízo, por e-mail, com aviso de recebimento.
A resposta deverá ser dirigida ao e-mail desta serventia, preferencialmente em formato .pdf, no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão.
AUTORIZO, SEM PREJUÍZO, A ENTREGA EM MÃOS PELO INTERESSADO PARA O MAIS CÉLERE CUMPRIMENTO. 2.Solicite-se, via SISBAJUD, a vinda dos extratos bancários (conta correntes, investimento, FGTS e PIS) de titularidade do(a) obituado(a) JOÃO VITOR DE SOUZA BRITO, inscrito no CPF sob o nº *57.***.*15-90,com saldo ao tempo do óbito25.9.2023, devendo ser informado o saldo atual e ao tempo do óbito.
Fixo prazo de resposta de 30 dias. À secretaria para requisição e acompanhamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se mandado de busca e apreensão das informações junto à agência da respectiva Instituição Financeira, nesta Comarca. 3.Venha a certidão do distribuidor local, a fim de demonstrar a inexistência de inventário em curso. 4.
Venha print de consulta no site da Receita Federal indicando que o (a) falecido(a) não apresentou declaração de imposto de renda nos 2 últimos exercícios anteriores ao óbito (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração). 5.
Com a vinda das informações requisitadas, ao autor e à PGE.
BARRA MANSA, 16 de maio de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
21/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:45
Outras Decisões
-
29/04/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/04/2025 12:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
VISTA AOS INTERESSADOS. -
26/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:20
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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