TJRJ - 0800438-40.2025.8.19.0057
1ª instância - Sapucaia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DECISÃO Processo: 0800438-40.2025.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADJALDINA PEREIRA DE ARAUJO RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Defiro pedido de tutela antecipada para que a Ré, no prazo máximo de 5 dias, providencie a exclusão do nome da Autora do cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$180,00 (cento e oitenta reais) por descumprimento.
Intime-se para ciência e cumprimento da presente Decisão.
Por força dos Enunciados do Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, diga a parte Autora, no prazo de 10 dias, se a ausência de ACIJ com julgamento antecipado do mérito lhe trará prejuízo.
Em caso positivo, designe-se data para realização de audiência.
Em caso negativo, CITE-SE/INTIME-SE A PARTE RÉ para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação no mesmo sentido e, em caso de dispensa da audiência, apresentar sua contestação.
Ofertada a contestação, à parte Autora para se manifestar sobre a mesma.
Após, à I.
Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
SAPUCAIA, 24 de março de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
24/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800397-73.2025.8.19.0057
Millena de Brito Souza
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Carlos Iuri de Oliveira Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 18:18
Processo nº 0841458-16.2024.8.19.0002
Elisa Maria Ribeiro Tramont
Municipio de Niteroi
Advogado: Adriano Arantes Brasil
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 11:55
Processo nº 0806430-31.2024.8.19.0052
Celma de Azevedo Oliveira
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Andreza Fernandes Maciel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 17:38
Processo nº 0310145-10.2018.8.19.0001
Misty Morning Holdings Ltd
Roger Santos Veras
Advogado: Diego Mahaut Duarte Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2018 00:00
Processo nº 0163814-20.2022.8.19.0001
Thamara Luzia Correa Medeiros
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2022 00:00