TJRJ - 0893541-46.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:04
Baixa Definitiva
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23/06/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:50
Juntada de Petição de ciência
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23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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22/06/2025 01:01
Juntada de Petição de ciência
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 10:48
Recebidos os autos
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26/04/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/03/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0893541-46.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0893541-46.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00021713 RECTE: HENRISON FIGUEIREDO SILVA ADVOGADO: THAIS VENANCIO AREAS MUQUICI PALMEIRA OAB/RJ-203227 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a 2ª Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95, que assim dispõe: "O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão".
Condenado o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados no percentual mínimo nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º do CPC, em 10% do valor dado à causa, observada a gratuidade de justiça já deferida, valendo esta súmula como acórdão.
Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa nos termos da Lei nº. 9.099/95 c/c Lei nº. 12.153/09. -
20/02/2025 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:37
Juntada de Petição de ciência
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15/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 17:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 12:16
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/07/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 14:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/07/2024 14:53
Juntada de Projeto de sentença
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05/07/2024 14:53
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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23/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2023 21:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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