TJRJ - 0867748-42.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 10:25
Baixa Definitiva
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10/04/2025 22:12
Confirmada
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28/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0867748-42.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0867748-42.2022.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00011068 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: JOSE MARCELO MELETTI DE OLIVEIRA ADVOGADO: URSULA GABOR DE PAULA OAB/RJ-190157 Relator: ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO para excluir a condenação do embargante nas custas em razão de ser ente público dotado de isenção tributária; mantendo-se no mais o julgado em seus próprios termos; tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no Regimento Interno das Turmas; valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009. -
24/03/2025 09:00
Provimento
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13/03/2025 12:48
Conclusão
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13/03/2025 12:47
Documento
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21/02/2025 00:05
Publicação
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19/02/2025 19:11
Confirmada
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17/02/2025 09:00
Não-Provimento
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07/02/2025 00:05
Publicação
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04/02/2025 11:44
Inclusão em pauta
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31/01/2025 15:51
Conclusão
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31/01/2025 15:48
Distribuição
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31/01/2025 15:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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