TJRJ - 0841090-83.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:07
Baixa Definitiva
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28/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 17:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/04/2025 11:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/04/2025 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:54
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de EDVAN FELIPE DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0841090-83.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVAN FELIPE DOS SANTOS RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos, uma vez que tempestivos, e não lhes dou provimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de EDVAN FELIPE DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 06:56
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/02/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 10:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2025 10:38
Juntada de Projeto de sentença
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09/02/2025 10:38
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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16/12/2024 14:12
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/12/2024 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 16:37
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/11/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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