TJRJ - 0809785-47.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809785-47.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO FREITAS CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Diante da subsunção do conteúdo litigioso desta ação, que versa sobre "possibilidade de exclusão de motorista das plataformas de aplicativos de transporte de passageiros sem notificação prévia e oportunidade de resposta, a despeito da existência de cláusula contratual permitindo tal conduta pela empresa administradora da plataforma, sob o fundamento de violação dos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório, cuja observância não seria restrita ao Poder Público, mas também exigível da iniciativa privada", ao objeto da suspensão deferida pela E.
Seção de Direito Privado deste Tribunal, que em sessão realizada no dia 14/09/2023, acordaram, por unanimidade, em admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0025421-84.2023.8.19.0000, DETERMINO A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO PROCESSO, nos termos da decisão proferida até que haja decisão no Recurso Repetitivo paradigma, conforme AVISO TJ nº 199/2023.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
09/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:52
Recebidos os autos
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0809785-47.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO FREITAS CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1- Defiro o desentranhamento da petição de index 191514490. 2- O feito comporta julgamento antecipado.
Ao Juiz LeigoDiego Mauber Vasconcellos de Araujopara a elaboração do Projeto de Sentença.
Designo, desde já, o dia 13 de junho de 2025 para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:31
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/05/2025 13:31
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809785-47.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO FREITAS CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 18:04
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:04
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/03/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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