TJRJ - 0804126-57.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:57
Baixa Definitiva
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28/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:56
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS DA COSTA RIBEIRO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0804126-57.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESINHA DE JESUS DA COSTA RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA Index 205851306 - Embora já proferida sentença nestes autos. e ainda não iniciada a fase de Execução, o que inviabilizaria a prolação de novo decisum nos termos do art. 494 do NCPC, apoiando-me nos princípios norteadores do rito estabelecido pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para por termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, aproveitando-se o corréu, na forma do artigo 844, parágrafo 3º, do Código Civil, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do NCPC.
Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento, independente de conclusão, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
09/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/07/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 21:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/06/2025 21:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 18:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 18:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:09
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS DA COSTA RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 14:15
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 14:15
Recebidos os autos
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0804126-57.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESINHA DE JESUS DA COSTA RIBEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA O feito comporta julgamento antecipado.
Ao Juiz LeigoNatália Maria Madureira da Rocha Coutinhopara a elaboração do Projeto de Sentença.
Designo, desde já, o dia 28 de abril de 2025 para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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26/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:08
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/03/2025 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 08:39
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 15:02
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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