TJRJ - 0807514-82.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de KAMILA PATRICIO SOUZA GREGORIO em 11/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE AUTORA A FIM DE MANIFESTAR-SE SE HOUVE PAGAMENTO E CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO , TENDO EM VISTA QUE OS PRESENTES AUTOS SERÃO BAIXADOS E ENCAMINHADOS AO ARQUIVO. -
02/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 05:37
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 06:46
Outras Decisões
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06/03/2025 17:27
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0807514-82.2023.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAMILA PATRICIO SOUZA GREGORIO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Esclareça a parte autora qual valor requer para levantamento, tendo em vista que em ID167499595, a autora requereu o levantamento do valor de R$4.479,20, porém este valor é resultado da penhora eletrônica e não de depósito feito pelo réu, como afirma em ID.167499595.
ITAPERUNA, 19 de fevereiro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
20/02/2025 11:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/02/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
10/02/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 20:02
Outras Decisões
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05/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/01/2025 06:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 04:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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28/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:25
Outras Decisões
-
27/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807514-82.2023.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAMILA PATRICIO SOUZA GREGORIO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 143786806, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 4.479,20 Protocolo da ordem: 20.***.***/9876-09 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 12 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/11/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 06:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/10/2024 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 20:26
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 06:56
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 00:07
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2024 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:29
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de KAMILA PATRICIO SOUZA GREGORIO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/06/2024 06:59
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 06:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 06:59
Juntada de Projeto de sentença
-
03/06/2024 06:59
Recebidos os autos
-
14/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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09/05/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 15:10
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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02/02/2024 00:49
Decorrido prazo de KAMILA PATRICIO SOUZA GREGORIO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/02/2024 23:59.
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03/01/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 00:05
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:02
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2023 11:09
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
14/11/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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