TJRJ - 0815533-64.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 16:22
Baixa Definitiva
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02/06/2025 16:22
Expedição de Informações.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de TAIARA CRISTINA MEIRA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0815533-64.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAIARA CRISTINA MEIRA SILVA EXECUTADO: LIGHT- SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Ante a satisfação integral da obrigação, mediante depósito(s) de ID.183561754 E 192223494,bem como, a quitação total dada ao feito pela parte autora, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (ID. 183561754E 192223494),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Sem custas e honorários.
Penhora desbloqueada, conforme comprovante em anexo.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 14 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0815533-64.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAIARA CRISTINA MEIRA SILVA EXECUTADO: LIGHT- SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ID. 184956507 - Ao réu sobre o certificado, para que realize o pagamento do valor executado remanescente, id. 182046960.Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de TAIARA CRISTINA MEIRA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0815533-64.2024.8.19.0213 - Distribuído em03/12/2024 15:22:54 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] EXEQUENTE: TAIARA CRISTINA MEIRA SILVA EXECUTADO: LIGHT- SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A 1- ID. 176386751 - Ao cartório para retificação da representação processual. 2- Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id. 180011504, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 21 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/03/2025 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/03/2025 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 13:51
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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06/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de TAIARA CRISTINA MEIRA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 17:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 17:50
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 17:50
Recebidos os autos
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17/12/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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17/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:16
Expedição de Informações.
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de TAIARA CRISTINA MEIRA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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07/12/2024 01:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:15
Expedição de Informações.
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03/12/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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