TJRJ - 0803356-34.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:10
Baixa Definitiva
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11/06/2025 11:10
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ALEXIA MARTINS FIGUEIREDO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0803356-34.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXIA MARTINS FIGUEIREDO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Ante a ausência de comprovante de residência em nome próprio, atualizado e válido para fins de comprovação da competência territorial da Comarca de Mesquita, sendo tal documento indispensável à propositura da demanda, mormente diante da atuação de redes de fraude processual neste Juizado Especial Cível, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Baixa e Arquivo.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
20/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:10
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:29
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ALEXIA MARTINS FIGUEIREDO em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:45
Expedição de Informações.
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ALEXIA MARTINS FIGUEIREDO em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:52
Expedição de Informações.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial. -
24/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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