TJRJ - 0805602-12.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0805602-12.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FIKE LANCHONETE E CAFETERIA LTDA RÉU: TICKET SERVICOS SA 1.
Proceda-se à complementação das custas devidas, como certificado no indexador 180348230, no prazo de 5 dias. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora/exequente, via postal, para proceder ao recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do que dispõe o art. 290, do Código de Processo Civil. 3.
Recolhidas e certificado, volte concluso para a localização CONPI. 4.
Inerte em promover o recolhimento e certificado, volte concluso para a localização GABN5.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz Substituto -
24/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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