TJRJ - 0803339-95.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 23:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/09/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de MICHELE MARIA MOTA MOURAO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803339-95.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE MARIA MOTA MOURAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Convertido o julgamento em diligência.
Determino que a parte RÉ, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o Histórico de Consumo a fim de possibilitar a análise, pelo Juízo, da variação de aferição.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:12
Outras Decisões
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25/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:28
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 15:28
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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27/05/2025 15:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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27/05/2025 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0803339-95.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/03/2025 12:03:03 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MICHELE MARIA MOTA MOURAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 27/05/2025 15:10 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 27/05/2025 15:10, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 13 de maio de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
13/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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25/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de MICHELE MARIA MOTA MOURAO em 16/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:41
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:12
Outras Decisões
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MICHELE MARIA MOTA MOURAO em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:51
Expedição de Informações.
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de MICHELE MARIA MOTA MOURAO em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:08
Expedição de Informações.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0803339-95.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/03/2025 12:03:03 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MICHELE MARIA MOTA MOURAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Para fins de apreciação do pedido de tutela de urgência, ao autor para juntar as últimas três faturas de CONSUMO, bem como seus respectivos comprovantes de quitação,noprazo de 5 (cinco) dias, sob pena deindeferimento de plano da medida ora requerida.
MESQUITA, 21 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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