TJRJ - 0803293-09.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 16:50
Baixa Definitiva
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11/06/2025 16:50
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BARBARA ESTER ALVES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:57
Indeferida a petição inicial
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30/04/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:41
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:55
Expedição de Informações.
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de BARBARA ESTER ALVES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial. -
24/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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