TJRJ - 0809808-90.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
PARTE OCULTADA - LEI Nº 13.709/2018
CNPJ: ***.***.***/****-**
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 16:53
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:53
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
16/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 08:54
Recebidos os autos
-
04/09/2025 08:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809808-90.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS DA CONCEICAO *36.***.*62-99, ALEXANDRE DOS SANTOS DA CONCEICAO RÉU: CLARO S A Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Após, certifique-se e remeta-se ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
09/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 20:10
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de CLARO S A em 02/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 08:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0809808-90.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS DA CONCEICAO *36.***.*62-99, ALEXANDRE DOS SANTOS DA CONCEICAO RÉU: CLARO S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/06/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 09:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2025 09:52
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2025 09:52
Recebidos os autos
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0809808-90.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS DA CONCEICAO *36.***.*62-99, ALEXANDRE DOS SANTOS DA CONCEICAO RÉU: CLARO S A O feito comporta julgamento antecipado.
Ao Juiz LeigoDiego Mauber Vasconcellos de Araujopara a elaboração do Projeto de Sentença.
Designo, desde já, o dia 13 de junho de 2025 para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
13/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:46
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/05/2025 13:46
Juntada de Ata da Audiência
-
11/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:31
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 16:27
Juntada de carta
-
05/05/2025 14:03
Juntada de carta
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30/04/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:18
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 14:22
Juntada de carta
-
28/04/2025 14:22
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0809808-90.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS DA CONCEICAO *36.***.*62-99, ALEXANDRE DOS SANTOS DA CONCEICAO RÉU: CLARO S A 1- Index 180902115 - Tendo em vista a ausência de CPF no documento de identificação, intime-se a parte autora a juntar comprovante de Cadastro de Pessoa Física.
Após, volte concluso com urgência. 2- Trata-se de ação ajuizada por pessoa jurídica com base no art. 8º, § 1º, inciso II da Lei 9.099/95.
No entanto, para se determinar a competência, deve a autora comprovar de forma inequívoca de que possua e mantenha a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas conforme LC 123/2006.
Deste modo, informe a autora o seguinte: data de sua constituição, data e registro como microempresa ou empresa de pequeno porte e se optou pelo pagamento do imposto simples Federal.
Deverá, ainda, informar qual foi a sua receita bruta anual nos dois últimos anos, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de ME ou EPP, de acordo com o que determina o art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar 123/2006, ou a proporcionalidade de que trata o § 2º do citado dispositivo.
Deverá a autora, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) comprovação do respectivo registro perante o Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; b) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois anos anteriores; c) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias da declaração anual da empresa dos dois últimos anos; d) comprovante atualizado de inscrição no CNPJ; e) comprovante atualizado de inscrição Estadual, em caso de inscrição obrigatória; f) comprovante atualizado de inscrição Municipal e; g) nota fiscal do negócio jurídico, se for o caso.
Intime-se para cumprimento, em 10 dias, sob pena de extinção.
Juntados os documentos mencionados no prazo acima, certifique-se o cumprimento e venham conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 20:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 20:51
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/03/2025 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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