TJRJ - 0812036-42.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de DANIELLA DOS SANTOS MAGDALENA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0812036-42.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLA DOS SANTOS MAGDALENA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Ante a satisfação integral da obrigação, mediante penhora on-line de ID. 197318926, a ausência de oposição de embargos, conforme ID. 213436786 e a manifestação do(a) exequente em id. 214612751, dando quitação total ao feito, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento do(s) do valor penhorado (id. ) em favor do exequente/patrono.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Sem custas e honorários.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 15:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/08/2025 00:15
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 16:05
Expedição de Informações.
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0812036-42.2024.8.19.0213 - Distribuído em23/09/2024 23:48:12 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] EXEQUENTE: DANIELLA DOS SANTOS MAGDALENA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Certifico que verifiquei que a parte Ré não foi devidamente intimada da Decisão de id. 197318926, o que regularizo nesta data.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
01/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de DANIELLA DOS SANTOS MAGDALENA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0812036-42.2024.8.19.0213 - Distribuído em23/09/2024 23:48:12 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] EXEQUENTE: DANIELLA DOS SANTOS MAGDALENA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id. 178642769, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 20 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:48
Expedição de Informações.
-
06/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/02/2025 19:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 19:13
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de DANIELLA DOS SANTOS MAGDALENA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 08:42
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 08:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 08:42
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2024 08:42
Recebidos os autos
-
04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
02/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:40
Expedição de Informações.
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26/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de DANIELLA DOS SANTOS MAGDALENA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:37
Expedição de Informações.
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23/09/2024 23:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/09/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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