TJRJ - 0827996-50.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 17:14
Baixa Definitiva
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30/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:14
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0827996-50.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND RÉU: BANCO DO BRASIL SA Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id. 191536447, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
20/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 10:35
Recebidos os autos
-
26/04/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ CASIMIRO DRUMMOND DA SILVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/01/2025 15:37
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:19
Juntada de Petição de contra-razões
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 11:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/10/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 10:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 10:43
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 10:43
Recebidos os autos
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ANDRESSA CASIMIRO DRUMMOND em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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01/10/2024 12:21
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/10/2024 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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20/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:30
Outras Decisões
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06/09/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
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01/09/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:47
Expedição de Ofício.
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09/08/2024 15:39
Expedição de Ofício.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 11:54
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/08/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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