TJRJ - 0016710-28.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:21
Juntada de petição
-
15/06/2025 11:28
Conclusão
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15/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC/15), passo ao saneamento do feito./r/r/n/nAs questões de fato controvertidas dizem respeito à alegada fato do produto, bem como aos danos daí decorrentes.
Assim, sobre tais questões recairá a atividade probatória./r/r/n/nRejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitadas pela Drogaria Dias do Pilar LTDA e Interpack Quimica Industrial LTDA , uma vez que consoante a teoria da asserção, basta que a parte autora alegue que o réu lhe causou um dano e que tem o dever de indenizar para que a pertinência subjetiva da lide esteja caracterizada, ficando para o mérito a análise da efetiva ocorrência do dano e da responsabilidade em indenizar./r/r/n/nRejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora, uma vez que os documentos carreados aos autos demonstram a hipossuficiência econômica, a justificar a concessão da benesse./r/r/n/nPor não vislumbrar impossibilidade ou dificuldade excessiva na produção das provas necessárias às alegações das partes, mantenho a regra de distribuição ordinária do ônus probatório, segundo a qual a prova cabe a quem alega, a exemplo do disposto no art. 373, incisos I e II do CPC/15./r/r/n/nIndefiro a produção de prova testemunhal, requerida pela parte autora, uma vez que desnecessária ao deslinde da controvérsia, notadamente diante do conjunto probatório já carreado aos autos. /r/r/n/nIntimem-se.
Preclusa esta, voltem os autos conclusos. -
13/03/2025 10:43
Conclusão
-
13/03/2025 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:14
Juntada de petição
-
30/10/2024 09:54
Juntada de petição
-
11/10/2024 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 11:38
Juntada de petição
-
23/07/2024 08:47
Conclusão
-
23/07/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:57
Juntada de petição
-
16/04/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 11:13
Conclusão
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15/02/2024 15:23
Juntada de petição
-
08/12/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 22:33
Juntada de petição
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06/09/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:37
Juntada de petição
-
12/07/2023 12:14
Documento
-
29/06/2023 17:10
Juntada de petição
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14/06/2023 13:23
Expedição de documento
-
14/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 13:31
Juntada de petição
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27/09/2022 16:02
Documento
-
21/09/2022 19:18
Juntada de petição
-
08/09/2022 13:24
Documento
-
01/09/2022 13:02
Documento
-
01/08/2022 14:00
Expedição de documento
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29/07/2022 13:51
Expedição de documento
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28/07/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 16:23
Conclusão
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12/05/2022 16:23
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2022 17:24
Juntada de petição
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16/02/2022 11:26
Juntada de petição
-
24/01/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2022 16:26
Conclusão
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17/01/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 14:27
Documento
-
14/09/2021 12:27
Juntada de petição
-
02/08/2021 15:18
Expedição de documento
-
26/07/2021 16:31
Expedição de documento
-
11/06/2021 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2021 17:26
Conclusão
-
07/06/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 17:21
Retificação de Classe Processual
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02/06/2021 16:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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