TJRJ - 0807902-86.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 15:48
Baixa Definitiva
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15/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:46
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de JAMILLE ANDRADE DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consultados os autos, verifica-se que a parte Autora apresenta endereço residencial no bairro de Ititioca, cuja competência não é abrangida por este Juízo, mas pelo Juizado Especial da Região Oceânica, sendo a parte Ré domiciliada em outra localidade.
Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III, DA LEI N.º 9.099/95.
Sem custas.
Retire-se o feito de pauta, se o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
24/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:10
Audiência Conciliação cancelada para 12/05/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/03/2025 19:10
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/03/2025 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:10
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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