TJRJ - 0803952-26.2024.8.19.0254
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 10:22
Baixa Definitiva
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28/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0803952-26.2024.8.19.0254 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL IX JUI ESP CIV/UNIV.
VEIGA DE ALMEIDA Ação: 0803952-26.2024.8.19.0254 Protocolo: 8818/2025.00014051 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 RECORRIDO: MARCOS DE JESUS BILLAT ADVOGADO: ELISÂNGELA ROCHA OLIVEIRA BARROS OAB/RJ-134984 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
25/03/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/03/2025 11:37
Conclusão
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13/03/2025 11:36
Documento
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06/03/2025 00:05
Publicação
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25/02/2025 10:00
Provimento em Parte
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18/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 13:08
Inclusão em pauta
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06/02/2025 15:08
Conclusão
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06/02/2025 15:05
Distribuição
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06/02/2025 15:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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