TJRJ - 0838837-80.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:55
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 28/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0838837-80.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILFREDO MACHADO SASTRE RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Trata-se de ação proposta por WILFREDO MACHADO SASTRE em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ambos qualificados nos autos.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora foi regularmente intimada para dar andamento ao feito, conforme se nota à ID. 141621114.
Contudo, até a presente data, quedou-se inerte, estando o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias.
Cabe ressaltar, ainda, que reputo válida a intimação de ID. 141621114, uma vez que encaminhada para o endereço constante dos autos, ainda que não tenha sido recebida pessoalmente pela parte autora, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC..
Diante do acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NITERÓI, 25 de março de 2025.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
26/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/03/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:31
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de WILFREDO MACHADO SASTRE em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 12:56
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de WILFREDO MACHADO SASTRE em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 05/12/2023 23:59.
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24/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 19:35
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 17:41
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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