TJRJ - 0826332-02.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 10:23
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0826332-02.2024.8.19.0203 Assunto: Contrato / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0826332-02.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00021964 RECTE: ANDREW PHILLIP DE LIMA DOS SANTOS ADVOGADO: RUBEM RIBEIRO CESAR DE OLIVEIRA OAB/RJ-203574 RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o recorrente nas custas e honorários de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, se for o caso, e, em caso contrário, sobre o valor atribuído à causa ¿ observada, em ambos os casos, a Gratuidade de Justiça quando deferido o benefício, valendo esta Súmula como Acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
17/03/2025 11:00
Não-Provimento
-
10/03/2025 00:05
Publicação
-
06/03/2025 13:19
Inclusão em pauta
-
21/02/2025 11:28
Conclusão
-
21/02/2025 11:25
Distribuição
-
21/02/2025 11:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0802702-35.2022.8.19.0251
Patricia Gurjao Bonaparte
High Light Servicos e Representacoes Ltd...
Advogado: Rodrigo Rollemberg Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2022 15:41
Processo nº 0832131-47.2024.8.19.0002
Claudio Fernando da Rocha Cunha
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Thais Oliveira da Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 15:20
Processo nº 0011848-93.2016.8.19.0203
Maria Angelica Oliveira de Almeida
Joao Roberto Pereira Castanheira
Advogado: Alessandra Balestieri Ostrovsky
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2016 00:00
Processo nº 0830175-72.2024.8.19.0203
Fernanda Lourenco Lopes
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Bianca da Silva Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 13:19
Processo nº 0814493-45.2023.8.19.0031
Thayna de Lima Conceicao
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Gustavo Franco Montanari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2023 16:20